DIREITO DO CONSUMIDOR

A importância de uma consultoria jurídica

A ajuda de um profissional jurídico especializado em Direito do Consumidor é um requisito essencial para auxiliar as empresas a solucionar eventuais problemas e permitir que elas continuem as suas atividades sem maiores contratempos.

Um advogado consumerista pode atuar tanto no âmbito preventivo quanto na resolução de conflitos já instalados, buscando equilibrar a relação contratual.

Como vimos, é possível que uma pessoa jurídica seja beneficiada pela tutela do Código de Defesa do Consumidor quando for vítima de práticas abusivas ou tiver seus direitos violados. Para isso, deve ser considerada destinatária final do produto ou serviço e ter a sua vulnerabilidade comprovada.

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As penalidades aplicáveis em caso de descumprimento

As empresas precisam estar atentas para evitar a imposição de penalidades e, até mesmo, sofrer com o ajuizamento de processos judiciais que podem resultar em graves prejuízos.

As penalidades podem ser aplicadas pelo PROCON ou por decisões judiciais de caráter cível ou criminal. Podemos citar como exemplos: o pagamento de multa e indenização, a cassação do registro daquele produto perante o órgão competente, a proibição ou a suspensão de fabricação do produto, a suspensão temporária das atividades, a cassação de licença do estabelecimento ou de atividade, dentre outras medidas.

As vantagens do CDC para as empresas

A empresa consumidora pode se beneficiar dos institutos processuais previstos no CDC, tais como: a inversão do ônus da prova, a prerrogativa de foro, a responsabilidade objetiva, a troca especial decorrente de vício etc.

De forma geral, aquela parte que alega é quem tem que provar — é o que chamamos de ônus da prova. Contudo, o CDC estabelece previsão contrária: a inversão do ônus da prova.

Em muitos casos de relação consumerista, é muito complicado que o consumidor tenha provas contundentes e robustas daquilo que está alegando, sendo muito mais difícil reunir todas elas. Dessa maneira, a empresa fornecedora é quem deve apresentar provas de que não teve culpa na relação.

Além disso, há a prerrogativa de foro para o consumidor. Ela está prevista no art. 101 do CDC e prevê a possibilidade de a ação ser ajuizada no foro do domicílio do autor da demanda. Trata-se de mais uma decorrência da hipossuficiência e da desigualdade existente entre consumidor e fornecedor.

A aplicação do CDC às pessoas jurídicas

O CDC não exclui as empresas do âmbito da sua aplicação, logo, elas estão protegidas quando figurarem como parte nas relações de consumo que envolvam os fornecedores de serviços e os consumidores.

A aplicação dessa norma às pessoas jurídicas não é absoluta, ou seja, é preciso analisar se aquela empresa que compra os produtos é a consumidora destinatária final.

No entanto, o que vem a ser destinatário final? Para o assunto ficar bem claro, é preciso entender que existem duas teorias que explicam a aplicação do CDC às pessoas jurídicas: a teoria finalista e a teoria maximalista.

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